O PL de autoria do vereador Wagner Lima (PT) que dispensa do pagamento de passagens de transporte municipal para gestantes, nas condições estabelecidas na lei, foi aprovada em 1ª votação na tarde desta terça-feira (08/11) na câmara municipal.

Confira a íntegra do projeto de lei:

Art. 1º Serão dispensadas do pagamento de passagens no transporte municipal, a depender das necessidades clínicas e hospitalares, pessoas em estado gestacional que se deslocarem com a finalidade de realizar tratamento médico, exames pré-natais e pós-parto para internação própria no Hospital da Mulher.

Parágrafo Único. Aplica-se o mesmo benefício para acompanhamento de internação de recém-nascido com quem a beneficiária mantenha consanguinidade direta.

Art. 2º Para concessão do benefício previsto nesta Lei deverá ser apresentada declaração fornecida pelo Sistema Único de Saúde (SUS) constatando o estado de saúde da gestante e a necessidade de locomoção para tratamento, exames ou internações hospitalares.

Parágrafo único. A declaração de que trata o caput deverá ser apresentada perante a

empresa concessionária dos serviços de transporte municipal, que deverá emitir documento (carteira) para as beneficiárias, em arrimo ao artigo 1º desta Lei.